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Regulamentos de Enduro Ranking 2010
FGEE - Federação Gaúcha dos Esportes Equestres

 Ranking Gaúcho de Enduro Equestre 2010 

 Regulamento   

Capítulo I – Generalidades   

Art. 1º - O Ranking Gaúcho de Enduro Eqüestre constitui-se em uma competição anual de Enduro, supervisionada pela Federação Gaúcha dos Esportes Equestres (FGEE) para definir a classificação dos concorrentes, nas categorias em disputa na modalidade, conforme termos específicos deste Regulamento

Art. 2º - O Ranking será disputado nas categorias Velocidade Limitada, subcategorias Iniciantes e Graduados, e Velocidade Livre, subcategorias Novatos, A e B, 1*, 2* e 3*, nas distâncias definidas neste Regulamento e obedecendo aos regulamentos, às normas e às diretrizes emitidas pela Federação Eqüestre Internacional (FEI), pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH) e por esta Federação Gaúcha dos Esportes Eqüestres (FGEE).   

Art. 3º - Para o Ranking Gaúcho de Enduro Equestre, além das normas específicas desta regulamentação, a FGEE aplicará as prescrições:   

I. para a Velocidade Livre, do Regulamento de Enduro Equestre, Modalidade Velocidade Livre, da FEI/CBH, edição 2009.   

II. para a Velocidade Limitada, do Regulamento de Enduro Equestre, Modalidade Velocidade Limitada, da FGEE, edição 2009.  

Obs: ambos os regulamentos encontram-se publicados na página da FGEE: www.fgee.com.br , em Enduro/Regulamentos.  

Capítulo II – Dos Concorrentes  

 Art. 4º - Todo o cavaleiro/amazona vinculado às entidades filiadas/convidadas da Federação Gaúcha dos Esportes Eqüestres poderá participar do Ranking Gaúcho de Enduro Eqüestre.   

§ 1º - Para concorrer ao Ranking, o cavaleiro/amazona deverá ser cadastrado na FGEE.   

§ 2º - Cada cavaleiro/amazona deverá ter realizado a sua inscrição no Ranking pelo preenchimento de uma ficha de inscrição conforme modelo o ser distribuído pelas Comissões Organizadoras dos eventos.  

§ 3º - Cavaleiros/amazonas, não regularmente vinculados à FGEE, desde que realizem suas inscrições via Federação de vinculação e tenham as inscrições acolhidas pelas CO dos concursos, poderão participar das provas do Ranking Gaúcho, sem que, no entanto, tenham pontos computados para o Ranking.   

Art. 5º Poderão concorrer no Ranking anual todos os animais cadastrados nas entidades filiadas/convidadas da Federação Gaúcha de Esportes Equestres, na forma estabelecida nas atas de reuniões de organização do Ranking Gaúcho de Enduro Equestre.  

 

Capítulo III – Das Categorias  

 

Art. 6º - Cada etapa do Ranking Gaúcho de Enduro Equestre 2009 será disputada em duas categorias e nas subcategorias definidas neste Regulamento.   

§ 1º - Categoria Velocidade Livre  

Subcategorias: a. Velocidade Livre - 2*/3* (FEI/CBH)   

              - Adulto  

b. Velocidade Livre – 1*/Curta B (80 a 90 km)   

- Adulto - concorrentes de 21 anos ou mais 

- Young Riders – concorrentes entre 14 e 21 anos  

2) Curta A 

- Adulto 

- Infantil – concorrentes entre 10 e 14 anos  

§ 2º. Categoria Velocidade Limitada  

Subcategorias:  

a. Graduado B  

1) Infantil (até 13 anos de idade)  

2) Adulto (a partir de 14 anos de idade)  

3) Adulto Peso Pesado (acima de 85 kg de peso, sem encilha).  

b. Estreante (Regularidade)  

- Aberta.  

Art. 7º - Em uma prova da categoria Velocidade Livre 1*/2*/3*, não havendo três ou mais inscrições de Young Riders (YR), os concorrentes serão realocados para a subcategoria Adulto, conforme a situação.   

Art. 8º - Os concorrentes Young Riders (YR) poderão inscrever-se e concorrer na subcategoria adulto, desde que atendam ao peso mínimo exigido de 75kg, autorizada a colocação de pesos no arreamento quando necessário.  

Art. 9º - Para efeito desta regulamentação, considera-se a idade completa a partir de 1º de janeiro do ano civil em que a pessoa completar determinado número de anos. 

 Capítulo IV – Das Extensões, Velocidades e BCM 

Art. 10º - Extensões  

§ 1. Velocidade Livre  

1) 3* - 140 a 160 km, 64 bcm em 20 minutos.  

2) 2* - 120 a 139 km, 64 bcm em 20 minutos.  

3) 1*/Curta B - 80 a 90 km, 64 bcm em 20 minutos.  

4) Curta A - 40 a 79 km, 64 bcm em 20 minutos.  

Obs. O conjunto que precisa para sua qualificação prova Curta B participa da categoria 1*, respeitando o limite máximo de 16 km/ha  

§ 2. Velocidade Limitada  

1) Graduado B – 40 a 60 km, velocidade entre 9 e 15 km/h. 

2) Estreante – 15 a 39 km, velocidade entre 9 e 12 km/h.  

Art. 11º - A extensão exata e o número de anéis de cada prova serão definidos pela Comissão Organizadora de cada etapa, observadas as decisões da Comissão de Enduro da FGEE constantes das atas das reuniões oficiais.  

Art. 12º Para concorrer às provas de 1*, 2* e 3*, é requisito obrigatório para cavaleiros/amazonas e para animais terem sido qualificados conforme Regulamento CBH/FEI 2009 (vide Art. 16, § 4 deste Regulamento). 

 

Capítulo V – Das Etapas  

 

Art. 13º - O Ranking Estadual será disputado em etapas, todas previstas no Calendário Oficial da FGEE, nos locais e datas definidos naquele documento, facultada à Comissão de Enduro incluir no cômputo da pontuação provas não previstas no Calendário da FGEE.  

 

Art. 14º - Para cada etapa, será elaborado, pela Comissão Organizadora, o Programa contendo todas as prescrições administrativas e técnicas do concurso; o Programa obrigatoriamente seguirá o modelo adotado pela FGEE, deverá ser submetido à Diretoria e à Comissão de Enduro, com até 45 (quarenta e cinco dias) de antecedência, e somente poderá ser divulgado, no todo ou suas partes, após aprovação formal da Federação.   

Art. 15º - A solicitação de mudança nas datas dos eventos deverá ser encaminhada à Comissão de Enduro da FGEE com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.  

Capítulo VI – Da Pontuação

 

Art. 16º - A pontuação dos concorrentes, a ser utilizada para as provas do Ranking Gaúcho, para todas as categorias e subcategorias, observados a tabela do § 1º, a ponderação do § 4º e os critérios de desempate § 7º, todos deste Art., será procedida conforme as disposições abaixo:  

§ 1º - Pontos  

1º Lugar – 19 pontos  

2º Lugar – 16 pontos 

3º Lugar – 14 pontos  

4º Lugar – 12 pontos  

5º Lugar -  10 pontos  

6ª Lugar -  08 pontos  

7º Lugar – 06 pontos  

8º Lugar – 04 pontos  

9º Lugar – 02 pontos  

10ºLugar – 01 ponto  

11º em diante - 01 ponto (todos que completarem a prova).  

§ 2º - A pontuação obtida em cada etapa será para o cavaleiro ou para a amazona inscrita e não para o conjunto 

§ 3º - Os pontos obtidos em cada etapa independem do número de concorrentes inscritos.  

§ 4º - Aos concorrentes inscritos em uma determinada categoria/subcategoria é facultado migrar para a categoria/subcategoria superior, respeitada a qualificação, levando os pontos obtidos na categoria/subcategoria de origem, atendendo à seguinte ponderação:  

·        1.0 – Vel. Limitada Estreante (Regularidade)  

·        1.1 -  Vel. Limitada Graduado B  

·        1.2 – Vel. Livre Curta A 

·        1.3 – Vel. Livre 1*/Curta B 

·        1.4 – Vel. Livre 2* 

·        1.5 – Vel. Livre 3*  

Obs. a) Caso um cavaleiro/amazona deseje retornar, após ter migrado, não terá computados os pontos obtidos na categoria superior.  

b) Quem opta por migrar passa a concorrer, exclusivamente, na categoria superior. 

c) Quem migra para a categoria superior e não se qualifica, concorre na sua categoria de origem imediata.  

§ 5º - O cavaleiro/amazona que participar de todas as etapas do Ranking Gaúcho terá direito a receber uma bonificação de 05 (cinco) pontos; a qualificação em todas as provas, na sua categoria/subcategoria do Ranking, dará direito a mais 05 (cinco) pontos de bonificação ao cavaleiro/amazona, considerada a facilidade prevista no § 4º acima.  

§ 6º - Para o cômputo do resultado final do Ranking Gaúcho de Enduro Equestre 2009, a FGEE descartará obrigatoriamente o pior resultado observada a tabela § 4º de cada concorrente, na sua categoria/subcategoria, entre as 5 (cinco) etapas da competição, podendo ser uma etapa não realizada.  

§ 7º - Caso, feita a soma dos pontos, ocorra empate entre dois ou mais competidores, o resultado será definido pela seguinte seqüência de critérios: 

I – a participação no maior número de etapas do Ranking Gaúcho;  

II – a melhor colocação na última etapa da categoria/subcategoria do concorrente. 

Capítulo VII – Das Equipes  

Art. 17º - Havendo classificação na etapa, as equipes serão constituídas de 4 (quatro) concorrentes, independentemente de categoria/subcategoria ou extensão de percurso.  

Art. 18º - A competição das equipes será considerada em cada etapa isoladamente, isto é, não haverá a contagem de pontos anual valendo para o Ranking.  

Art. 19º - O resultado da competição das equipes, em cada Etapa , será obtido da seguinte forma:  

I - são considerados os pontos obtidos na classificação individual de cada integrante da equipe, na sua categoria/subcategoria não calculado o fator do § 4º.  

II - são considerados apenas os três melhores resultados individuais (descarta-se o pior resultado);  

III - a classificação dá-se pelo ordenamento do número de pontos obtidos pelas equipes. 

Capítulo VIII - Da Premiação 

Art. 20º - A Federação Gaúcha de Esportes Eqüestres, em solenidade específica para tal finalidade, agraciará com troféus, pelo resultado anual, os concorrentes Campeão, Vice-Campeão e 3º colocado, por categoria/subcategoria, em suas respectivas extensões de percurso.  

Art. 21º - A FGEE oferecerá medalhas e escarapelas para os três conjuntos melhores classificados em cada etapa (prova), por categoria/subcategoria em suas respectivas extensões de percurso; nas mesmas condições, a Comissão Organizadora oferecerá troféus aos três conjuntos melhores classificados e à equipe campeã da etapa, se houver.  

Art. 22º - Poderá haver premiação em espécie, por conta da entidade organizadora de cada etapa, que definirá o quanto será distribuído e qual o quinhão para cada subcategoria, sendo que dentro das subcategorias os prêmios devem ser distribuídos da seguinte forma:  

1º lugar 40% do montante;  

2º lugar 30% do montante;  

3º lugar 20% do montante e; 

4º lugar 10% do montante. 

 

Capítulo IX – Das Disposições Finais 

 

Art. 23º - Para os animais inscritos nas provas da categoria Velocidade Livre, na subcategoria 1*/Curta B/2*/3* há a exigência de possuírem Passaporte CBH regional (sem selo); na subcategoria Curta A, mesmo sem a obrigatoriedade de possuírem Passaporte, os animais deverão ter comprovada a aplicação das vacinas contra infuenza e encefalomielite.  

Art. 24º – Todos os animais inscritos nas provas do Ranking deverão possuir exame de Anemia Infecciosa Equina (AIE) válido. 

Art. 25º - Eventuais recursos serão avaliados pela Comissão de Enduro da Federação Gaúcha de Esportes Equestres. 

Art. 26 - Casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Enduro da Federação Gaúcha de Esportes Eqüestres ou pela Diretoria da Federação. 

 

Porto Alegre, RS, 21 de janeiro de 2010. 

 

  João Mazzaferro                                              Markus Ritter  

Presidente da FGEE                                         Diretor de Enduro

 

 

 

 

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